Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1653 - Do Pacto Antenupcial
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 10:34. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2370/cc-art-1653-do-pacto-antenupcial.
Acesso em: 27 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.